Choque reformista na Administração Local
O Governo aprovou, em 8 de Setembro de 2011, as linhas gerais da reforma da Administração local. De todos os eixos que constam do Livro Verde da reforma, já colocado em discussão pública, para além da reforma do sector empresarial local e da gestão municipal, intermunicipal e de financiamento, a reforma do território e a reforma politica (revisão da legislação eleitoral autárquica), parecem-me os mais relevantes e polémicos, tendo em conta as últimas posições críticas da ANMP e da ANAFRE. A reforma territorial assenta os seus princípios uma linha de maior exigência na eficiência e eficácia na aplicação de recursos públicos, no estímulo à agregação de autarquias e na aposta nas comunidades intermunicipais.
Freguesias de Águeda A reforma não pretende agregar freguesias ou municípios apenas com o objectivo da contenção de despesa, pela via de ganhos de escala e dimensão, mas reformar verdadeiramente a gestão municipal e o modelo de governação local, em nome de uma maior eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços públicos às populações. Há 4.259 freguesias no país e o governo admite a extinção de 1500, até 2012. Das 20 freguesias de Águeda, 10 têm área predominantemente urbana (Águeda, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Barrô, Borralha, Espinhel, Fermentelos, Recardães, Trofa e Valongo do Vouga), 6 têm área predominantemente rural (Agadão, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga e Préstimo) e apenas 4 têm área maioritariamente urbana (Lamas do Vouga, Ois da Ribeira, Segadães e Travassô). À excepção de Agadão, Macieira de Alcoba e Préstimo, todas distam menos de 10 kms da sede do concelho e têm mais de 500. Apenas Agadão tem menos de 500 e Macieira de Alcoba tem menos de 100. Os critérios para a agregação de autarquias serão aprovados na Assembleia da República mas nunca serão impostos de cima para baixo. A iniciativa terá de partir da base para o centro. Isto é, terão que ser as freguesias ou os municípios candidatos à agregação, a apresentar os seus projectos às Assembleias Municipais, que por seu turno terão de deliberar sobre os mesmos, colocando-os à consideração do poder central. Não será, por isso, uma reforma do território a “regra e esquadro”, mas, sim, uma reforma construída em bases democráticas e de acordo com a vontade das populações representadas pelos órgãos das freguesias e dos muncípios. Quanto à reforma política (revisão da legislação eleitoral autárquica), depende de maioria de 2/3 na Assembleia da República, o que implica um acordo prévio entre o PSD e o PS, os dois maiores partidos do poder local em Portugal. Pretende-se com este eixo da reforma, a aplicação em Portugal do modelo de governo local homogéneo, praticado na maior parte dos países da Europa, nos quais o executivo municipal é constituído apenas por vereadores eleitos pela força política que ganha as eleições, sendo este formado apartir do órgão deliberativo (Assembleia Municipal), único orgão submetido a sufrágio. A regra de limitação de mandatos mantem-se, não podendo candidatar-se os autarcas que completem no final deste mandato, tres anos de mandatos consecutivos.
Assembleia mais fiscalizadora As Assembleias Municipais verão substancialmente aumentados os seus poderes fiscalizadores e de escrutínio da actividade do executivo, podendo, inclusivé, apresentar moções de censura e conduzir à queda e posterior substituição dos executivos. O executivo municipal deixará de ter vereadores da oposição, sendo antes na Assembleia Municipal que se exercerá o poder de controlo democrático da actividade do governo local. Tal mudança, implicará alterações profundas no estatuto dos eleitos locais (redução de vereadores e de membros das Assembleias Municipais), e no quadro de competências e atribuições dos orgãos dos municipios e freguesias. A Assembleia Municipal deixará de ser uma mero orgão decorativo de aprovação das deliberações do executivo, para passar a ser um verdadeiro parlamento local, com responsabilidades partilhadas com o executivo no resultado final da governação. Portugal é, actualmente, o único país da União Europeia com um sistema político local presidencializado (com predomínio do poder do presidente da Câmara com poderes próprios de “orgão” do município) e com assembleias destituídas de um verdadeiro poder de escrutínio sobre a actividade do Município. Estamos, por isso, perante uma mudança tão necessária quanto urgente, cujas linhas gerais eu subscrevo, mas que será ainda objecto de um grande debate na sociedade portuguesa até ao final do 1º. semestre de 2012. Temo, no entanto, que o “conservadorismo crónico” instalado em Portugal, sobretudo e paradoxalmente nas forças políticas mais à esquerda, coloque mais uma vez fortes resistências à mudança, objectando a alterações que possam pôr em perigo os seus interesses eleitorais. Requere-se, por isso, da parte de todas as forças politicas um enorme esforço de convergência, tendo em vista dotar o poder local democrático dos intrumentos politicos e administrativos necessários a uma adaptação gradual ao mundo global. n PAULO MATOS *Membro da Assembleia Municipal de Águeda
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