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DIREITO À EUTANÁSIA É NATURAL, OU NÃO?!...

por ANTUNES ALMEIDA em Abril 29,2008

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Decorridos longos meses, onde se inscreveram anos, sobre uma profunda e intimista reflexão sobre a utilidade e valimento do uso da escrita, em periódicos locais, como forma privilegiada de intervenção social, chegámos à conclusão de que, pese embora a sua banalidade, esta é, ainda, uma das formas mais adequadas e genuínas de inter-agir com as comunidades locais.
E é por isso que novamente aqui estamos, neste extemporâneo parto, quase executado a ferros, ou neste renascimento, que tão incómodo e difícil se tornou.
E porque pensar é urgente e se trata de um imperativo categórico, falamos hoje de eutanásia, assunto para o qual fomos alertados, nos últimos tempos, pelos “média”.
Na verdade, os jornais diários fizeram-se eco de situações profundamente chocantes e de insuperável dor.
Clara Blanc, francesa, 31 anos de idade (foto), sofre de doença degenerativa rara e fez um apelo ao Governo Francês para que faça um referendo sobre o suicídio assistido( eutanásia). No seu pedido, a peticionante relata o caso da também francesa Chantal Sébire, que também  reclamou o direito a morrer dignamente, por causa de um tumor na cara que a desfigurou totalmente e lhe dava dores insuportáveis. Esta acabou por se suicidar a 19 de Março, último.
Mais ou menos neste período, Simone Veil, antiga Presidente do Parlamento Europeu, colocou o mundo a pensar, quando da sua longa e rica experiência de vida e das sociedades, se questionou e nos questionou, perguntando-se se a Eutanásia Activa não deveria ser um dos Direitos Naturais a acrescentar aos Direitos Humanos.
Não será fácil dar resposta a esta questão, pelas implicações que inevitavelmente terá no direito positivo de cada país e aos excessos a que, poderá conduzir, em situações de complexidade extrema.
Como sabemos, a eutanásia pode apresentar-se sobre duas modalidades: a  passiva e a activa. Quanto à primeira, diz-se que ocorre quando, com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos e outros, o doente acaba por morrer. Não há aqui um acto que provoque a morte. Quanto muito, há uma abstenção.
A eutanásia activa consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento, promovendo-se um conjunto de acções conducentes a pôr termo à vida, sendo um acto planeado e negociado entre o doente e o profissional, para levar à morte do doente, que se encontra em estado de doença crónica e incurável e associado a um intenso e insuportável sofrimento.
Deixemos por agora a eutanásia passiva que, de alguma forma, já é praticada com alguma frequência, em diversos países.
Quanto à eutanásia activa, os seus defensores argumentam que é o caminho para evitar a dor e o sofrimento da pessoa, em fase terminal e sem qualquer qualidade de vida. Trata-se de um caminho, consciente, resultante de uma escolha informada, para pôr termo à vida, em que a pessoa não perde o poder de ser actor e agente digno, até ao final da vida. A sua defesa parte do princípio da autonomia absoluta de cada ser e baseia-se no direito à auto-determinação, do direito à escolha pela sua vida e pelo momento da sua morte.
Os seus adversários argumentam com princípios éticos, políticos, sociais e científicos, mas, sobretudo, com princípios religiosos, invocando sempre o carácter sagrado da vida e que só o Criador a pode tirar.
Perante tão complexo e profundo dilema, que caminho seguir?
Desculpem-nos os leitores, mas claramente optamos pela defesa do direito à eutanásia activa, e, na esteira de Simone Veil, iremos mais longe e defendemos que para além de direito natural a reconhecer, deverá ser reconhecida como direito positivo e vigente o direito à eutanásia activa. Só assim se respeita a dignidade humana e se exerce a verdadeira compaixão no morrer.
Já que ninguém escolheu o acto do seu nascimento, que lhe seja facultado o direito a morrer com dignidade.


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