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Macinhata do Vouga: Os dois pesos e as duas medidas na gestão do cemitério

por Maria do Carmo F. L. Henriques em Janeiro 22,2009

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O cemitério paroquial de Macinhata tem sido palco, no mandato da actual Junta de Freguesia, de acontecimentos sobre os quais a presidente tem vindo a alegar que “tudo é tratado de acordo com  mais correcta aplicação da lei!”

Seria desejável que assim fosse. O certo, porém, é que, na prática, o caminho seguido pela JF, mormente no que ao cemitério diz respeito, é tão enviesado, que poder-se-á dizer, configura, inconcebível “política” de dois pesos e duas medidas!.
Os factos, assim o demonstram.
A) - Autorizou o enterro na mesma sepultura, de António Armando, em 24.01.05, de Libório Henriques de Melo, em 27.03.05, e de Maria Isabel Dias, em 02.11.06. Três pessoas no espaço de um ano e 10 meses!!!.
B) - E, não autorizou que Delminda de Jesus, falecida em 18.11.08, fosse, como era seu íntimo desejo e tanto implorara à família, até ao último alento de vida, sepultada na campa (que era sua!) e que  havia  servido de sepultura ao seu marido, falecido décadas antes. Porque… aí havia sido enterrado 15 dias, antes (02-11-08) o seu filho Luís Armando.

TÁBUA RASA

Há que cumprir a lei, que determina que nos próximos três anos, após um enterro, não pode ser utilizada, alegou a presidente da JF. De espantar é ter feito tábua rasa do preceituado legal, ao deixar enterrar, no espaço de menos de dois anos, três corpos na mesma sepultura!  Se a lei é para cumprir, nesta circunstância é que a JF a devia ter privilegiado.
Para que cada um dos nossos concidadãos possa imaginar o que lhe poderá acontecer com os problemas inerentes ao cemitério, registe-se o que se passou, com informação, aliás, dada à JF em 03/12/08: Na manhã do dia em que foi aberta a sepultura para enterrar o Luís Armando, a família falou com o sr. Gabriel, trabalhador braçal da JF, investido nas funções de funcionário do cemitério (que, de acordo com a lei, nenhuma legitimidade tem para exercer essa funções, que cabem aos membros eleitos pelo povo) informando-o que a Sra. Delminda, mãe do defunto, se encontrava bastante doente e se temia pudesse vir a falecer em breve.

SEPULTAR
OU NÃO SEPULTAR


Pretendia-se saber se, após sepultar ali o Armando, a mãe também poderia aí ser sepultada. Que sim, refundada que foi a sepultura, não há qualquer problema, disse o sr. Gabriel. Quem haveria de dizer que, quando o corpo do Armando já se encontrava na sepultura, esse senhor dissesse: “A sra. Delminda, se vier a falecer, não poderá ser sepultada ali, porquanto só três anos depois a lei o permite!”.
Então, os familiares, angustiados, disseram: “O Luís Armando vai ter de ser enterrado noutro sítio! Na pretensão de ir ao encontro do desejo da mãe. Embaraçado, disse o Gabriel: “A lei não precisa de saber se alguém já cá está enterrado”! Quinze dias depois, falecia a mãe, sra. Delminda. Quando procedíamos aos trâmites do enterro, foi-nos dito: “Não a podeis enterrar naquela sepultura. Só passados três anos poderá ser aberta”. Deplorável!, sobretudo tendo a JF autorizado o enterro, dos três corpos na mesma sepultura, no espaço de dois  anos, provavelmente com os corpos já em estado de putrefacção.
Será que a JF se demite das respossibilidades e competências da administração do cemitério e não anda ao par de tudo o que se lá passa?


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