O Tribunal de Albergaria-a-Velha absolveu, dia 8 de Maio, o director do Colégio de Albergaria, Pedro Marques, da acusação, por parte do Ministério Público, de eventual recebimento indevido de 35 mil euros, da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), verba entretanto devolvida.
Os factos remontam a 2003 tendo o juiz Raul Cordeiro, na justificação da absolvição, referido que «não houve prática de qualquer crime». Os valores em causa foram pagos a professores do Colégio no ano lectivo de 1998/99, tendo o defensor de Pedro Marques, o causídico Oliveira Antunes, sustentado, desde o início, a tese de que «o contrato de associação não se enquadra no regime de subsídio, mas sim na prestação de serviços», tendo mesmo sido pedida a nulidade da acusação.
O tribunal acabou por se aproximar desta tese e absolveu o Colégio de Albergaria e o seu director, que ao longo das diferentes fases do processo nunca fez declarações, atitude que manteve após ser sido absolvido.
Jacinto Martins