Águeda: Câmara paga 300 000 euros de indemnização à construtora
O presidente Gil Nadais revelou, no decorrer da última Assembleia Municipal (AM), que a Câmara vai indemnizar a Sagomar - Construção Civil e Imobiliária, Lda., em 300.000 euros, valor a liquidar em 22 prestações mensais de 17.500 euros.
A história remonta a 12 de Novembro de 1996, altura em que a Câmara Municipal, presidida por Deniz Ramos (Gil Nadais era o vereador das obras particulares e garantiu na AM que votou contra), decidiu deferir um pedido de loteamento da Sagomar, na Rua Dionísio Vidal Coelho, próximo da EB 2,3 Fernando Caldeira, apesar de pareceres negativos dos serviços técnicos municipais. O Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Coimbra, em Junho de 2001, declarou a nulidade da deliberação camarária de 12 de Novembro de 1996, por violação do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM), tendo a sentença sido confirmada por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), em 20 de Novembro de 2002. n EMBARGO: Antes, em 19 e 24 de Março de 1998, foram aprovados os projectos de arquitectura dos quatro lotes, mas só em relação ao lote 1 é que chegou a ser deferido o pedido de licenciamento (17 de Fevereiro de 1999), mas nunca foi emitido qualquer alvará de licença. Não obstante, a Sagomar procedeu à construção de um edifício no dito lote, que foi embargado por despacho de 17 de Setembro de 1999, muito embora, segundo informação dos serviços de fiscalização da autarquia (a 26 de Fevereiro de 2003), o embargo não tenha sido respeitado integralmente.
SAGOMAR QUERIA... 2.312.988,63 EUROS!
A Sagomar acabou po interpor uma acção de responsabilidade civil extracontratual no TAC de Coimbra, em face da declaração de nulidade da deliberação de deferimento do pedido de loteamento, alegando obras no local que totalizavam os 52.447,76 euros e estimando que a demolição e remoção das construções edificadas ascendesse aos 25.000 euros. A empresa promotora, para ressarcimento dos danos alegadamente sofridos com a declaração de nulidade da deliberação camarária de licenciamento do loteamento, solicitava uma indemnização de 2.312.988,63 euros (cerca de meio milhão de contos em moeda antiga!).
CONDUTA NEGLIGENTE
A Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT), considerou, em 22 de Março de 2005, “que os danos invocados pela promotora também podem ser tidos como consequência adequada da sua conduta negligente”. Para a IGAT, a Sagomar, “tendo conhecido sobejamente, no âmbito do processo de licenciamento do loteamento, o parecer desfavorável dos serviços municipais, por desconformidade do pedido com o Regulamento do PDM, geradora de nulidade, a única atitude sensata e prudente a assumir devia ter sido a de desistência do aludido pedido e ou alteração deste, de forma a respeitar as disposições do dito regulamento”.
IGAT ilibou autarquia
A IGAT concluiu que “a Câmara Municipal de Águeda não praticou, por acção ou omissão, qualquer acto que possa considerar-se de favorecimento da posição da promotora do loteamento, tendo, aliás, procedido ao embargo da obra de edificação implantada no lote 1”. “A actuação da Câmara Municipal compreende-se, não podendo concluir-se que tenha havido incumprimento da decisão judicial, proferida, ainda, sob um regime de contencioso de mera anulação”, acrescentou a IGAT.
ACORDO POR 300.000 EUROS
Ao fim de praticamente 12 anos, a Câmara Municipal e a Sagomar chegaram a um entendimento para a resolução do diferendo, tendo Gil Nadais, a quem foram, recentemente, delegados poderes para negociar, dito, em sede de AM, que o advogado da Sagomar tinha documentadas despesas na ordem dos “800.000 euros”. A Câmara Municipal optou, assim, por solucionar esta questão antes de uma decisão dos tribunais, já que isso “sairia, certamente, muito caro aos cofres do município”, como considerou Jorge Almeida, vice-presidente da edilidade. A Câmara Municipal vai pagar à Sagomar uma indemnização histórica de 300.000 euros em 22 prestações de 17.500 euros cada.
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