O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou o acórdão do Tribunal de Águeda que, a 31 de Maio de 2007, absolveu Manuel Manuel Castro Azevedo (ex-presidente da Câmara), o ex-deputado Cruz Silva e cinco empresários de S. João da Madeira, da ARSOL, dos crimes de peculato e falsificação de documentos. E já absolvera em 2005.
O Ministério Público recorreu, mas a Relação, dia 20 de Fevereiro, considerou “totalmente improcedente” o recurso - o que, na prática, significa a absolvição dos réus, assim como o não pagamento de quaisquer indemnizações à Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Águeda.
O primeiro jugamento foi a 5 de Agosto de 2005 e, então, o Tribunal Judicial de Águeda expressou dúvidas quanto ao crime de peculato e absolveu os sete arguidos desse crime. O colectivo considerou haver dúvidas em relação a três dos arguidos - Castro Azevedo, Cruz Silva e um dos empresários envolvidos - e considerou como não provadas as acusações em relação aos restantes.
Após a leitura da sentença, Castro Azevedo anunciou a intenção de retomar - e retomou - as funções de presidente da Câmara Municipal, que havia suspenso a 20 de Janeiro de 2003, depois de ser ouvido durante oito horas no Tribunal de Águeda.
Presunção de inocência
O juiz presidente do colectivo, Raul Cordeiro, distinguiu na leitura da sentença, a absolvição de quatro empresários (contra os quais o Tribunal concluiu não existirem provas) da absolvição do ex-deputado Cruz Silva, do presidente da Câmara Castro Azevedo e do presidente da Junta de S. João da Madeira, Joaquim Mateus (gerente da ARSOL), ditada por dúvidas no colectivo.
Fundamentado no princípio da presunção da inocência e da decisão mais favorável ao arguido, em caso de dúvida, o acórdão concluiu que os elementos de prova não se revelaram suficientes para sustentar a acusação, reconhecendo, contudo, que a demonstração de um facto negativo, no caso, o eventual não fornecimento de materiais à autarquia, é de grande dificuldade.
Vendas fictícias
O Ministério Público (MP) tinha pedido a prisão efectiva dos arguidos, a quem acusava de terem lesado o município em mais de 250 mil euros, nos finais da década de noventa, através de fornecimentos fictícios de materiais, designadamente tubos (pela ARSOL) e tintas e colas (pela UNICOLA, de Cruz Silva), cujas facturas o presidente da Câmara, Castro Azevedo, mandava pagar.
O Juiz-presidente, então e na leitura do acórdão, não deixou de classificar como "reprovável" a conduta de Cruz Silva, que, enquanto gerente da empresa UNICOLA, emitiu manualmente facturas debitadas à Câmara e SMAS, à margem do sistema contabilístico da empresa e depositando, posteriormente, os cheques em contas pessoais.
Raul Cordeiro frisou, então, que tais práticas poderão eventualmente preencher um crime fiscal, mas não se enquadravam no processo judicial em causa, sendo objecto de inquérito autónomo do MP.
Já quanto ao presidente da Câmara, observou que os montantes dos pagamentos ordenados pelo autarca tinham cabimento nos limites dos poderes que a lei lhe confere e que a figura do ajuste directo, usada para contratar os fornecimentos, estava autorizada por deliberação anterior do conselho de administração dos SMAS.
Novo julgamento
A 31 de Maio de 2007, o Tribunal Judicial de Águeda, presidido pelo juiz Raul Cordeiro, voltou a absolver, 646 dias depois da primeira sentença, todos os cinco arguidos do processo.
O Tribunal da Relação de Coimbra, após o recurso apresentado pelo Ministério Público, entendera que algumas questões não ficaram devidamente esclarecidas no julgamento de 2005, pelo que decidiu reabrir o processo e ouvir duas testemunhas (as técnicas dos Serviços Municipalizados, Dina Batel e Maria do Carmo), que não tinham sido interrogadas.
O Ministério Público reacusava, desde o início do julgamento (2005), todos os cinco arguidos de terem lesado o município através de alegados fornecimentos fictícios de vários materiais, mas nunca foi feita prova disso ao longo do longo processo.
Depois de terem sido absolvidos em 23 de Agosto de 2005, os sete arguidos foram novamente absolvidos na manhã de 31 de Maio, tendo a leitura da sentença demorado pouco mais de 20 minutos.
Agora, cinco anos depois, o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou o acordão do Tribunal de Águeda e a decisão já não é recorrível. Todos os réus foram absolvidos.
A. Cruz Silva
Foi feita Justiça
António Cruz Silva comentou, sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, que “foi reposta justiça”.
“Não sinto outra coisa que não seja muito contentamento”, disse o ex-deputado, acrescentando que “estou a digerir este feliz momento com os meus amigos”.
Perguntado sobre alguma eventual acção judicial contra alguém, ressarcindo-se de prejuízos resultantes deste caso, disse que “neste momento, nada penso sobre isso”. “Muito mais importante”, sublinhou, “é ter sido feita justiça”.
“O que eu não vejo é a comunicação social a noticiar a absolvição, como fez com as parangonas da acusação e do julgamento, quando, por exemplo, me andaram a cercar a porta com máquinas fotográficas e câmaras de filmar”.
M. Castro Azevedo
Não faço comentários
Castro Azevedo não quis fazer comentários sobre a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra - que o absolveu.
Manifestando “satisfação pessoal “pelo facto, disse a SP que “não comento decisões judiciais”
Armando Ferreira (PS)
A justiça que temos
Armando Ferreira foi a “cara” do PS de Águeda no caso Castro Azevedo/Cruz Silva.
Ouvido por SP, sobre a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, comentou que “é a justiça que temos”.
“O povo que olhe para isto e para os casos Casa Pia e Apito Dourado, entre outros, e que tire as suas conclusões”, disse Armando Ferreira.