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Tributação de IRC passou para o dobro e AEA contesta

por SP em Julho 29,2012

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A Associação Empresarial de Águeda (AEA) questionou o agravamento da tributação sobre encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros.

O agravamento “foi para o dobro” e a AEA, em ofício enviado ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, recorda que o  Tribunal Constitucional, por acordão de 20 de Junho de 2012, decidiu “julgar inconstitucional” a tributação. Face ao acordão, “houve empresas que requereram a revisão oficiosa  da liquidação do IRC de 2008, tendo tais requerimentos sido indeferidos”.
“Como não consideramos o indeferimento legítimo, face à decisão do Tribunal Constitucional, solicitamos os melhores ofícios no sentido de ser reposto o direito ao ressarcimento do imposto cobrado em excesso”, refere a AEA, na carta enviada ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


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