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Lei dos poços. furos e minas

por SP em Julho 26,2009

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A comunicação à Administração Regional de Hidráulica do Centro de captações de águas, nomeadamente poços e furos, anteriores a 31 de Maio de 2007, com meios de extracção até 5cv, é facultativa. Nem necessitam de qualquer título de utilização.
Relativamente às extracções feitas com meios superiores a 5 cv, é obrigatório a comunicação à ARHC e a ter-se um título de utilização, não sendo aplicada qualquer taxa administrativa.
Os utilizadores que queiram comunicar a captação de água, deverão elaborar uma declaração e localizá-la devidamente (furo, poço ou mina), numa planta cartográfica à escala de 1/25000, ou por outro meio válido.
Martins Ferreira alertou ainda para questões relacionadas com a qualidade e utilização da água, nomeadamente a forma como é feito o furo, que, frisou, “nem sempre é realizado correctamente”.


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