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Economia: Agricultura nas ruas da amargura

por Alcides Melo em Março 18,2009

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O dr. Paulo Portas, do seu lugar de deputado na Assembleia da República (SIC, a de Janeiro de 2009) teceu (e também a CAP e a CNAR o têm feito) severas críticas ao Ministro da Agricultura (MA) acusando-o de, por má gestão, ter desperdiçado milhões de euros de subsídios do Programa de Ajuda Comunitária (PAC), em prejuízo dos agricultores portugueses.

Irritado, o MA deu por resposta que “foi o seu ministério o que mais dinheiro fez distribuir e mais justiça fez chegar, nomeadamente aos pequenos agricultores.
É e não é verdade. Verdade, porque, efectivamente, a partir de 2004 fez crescer o número de subsídios. No que à região diz respeito, e é o que nos interessa, acrescentou dois: “agro-ambiental e actividade agrícola em zona desfavorecida”. Consequentemente mais dinheiro. Inverdade, porque, três anos depois, em 2007, fez marcha atrás e o que passou a pagar a muitos agricultores baixou aos mais baixos níveis de sempre.

Compromissos renunciados

Aconteceu isso nomeadamente com o subsídio “Actividade agrícola em zona desfavorecida”, que funcionava, por obrigação contraída entre o MA e agricultor, por prazo de cinco anos. Casos houve, porém, que passaram a não ser honrados pelos serviços do MA - circuntância - o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), que renunciaram compromissos quando estes ainda não haviam chegado a seu termo. Consequências: “deixaram de pagar e, pior que isso, por suposta razão de que o agricultor teria deixado de manter a actividade agrícola, houve agricultores que foram penalizadas e obrigados a restituir o dinheiro, que esses senhores (sem pôr o pé no terreno e não sabendo exactamente o que se passava, do doirado agasalho dos seus gabinetes) entenderam considerar indevidamente recebido!
Convirá dizer que os agricultores nunca andaram a mendigar subsídios. Limitaram-se a acolher a oferta desse “brinde”, que surgiu não por grandeza altruístas do MA ou do PAC mas porque, rompido o “dique” (abertura das fronteiras à livre circulação de bens), ou seja, abertas as portas ao encapelado mar da concorrência das grandes explorações agrícolas europeias, algo havia a fazer para salvar a nossa agricultura (de capital importância para um pequeno e pobre país como é o nosso) de um tétrico naufrágio!

Não perder dinheiro

O “brinde”, de início, foi servido em bandeja de prata, pois, enquanto os agricultores esperariam receber apenas ajuda para a superfície dos terrenos que cultivavam, acabaram por ter o “bolo” recheado com mais esses dois subsídios, o que fez com que o crescente abandono do campo, que começava a ser preocupante, cessasse visivelmente. E isso porque poder ter as terras amanhadas e não perder dinheiro, já era, para o pequeno agricultor, um sobejo motivo de felicidade. Veio o recuo, que incidiu particularmente nas áreas da “Actividade Agrícola em Zona desfavorecida e Agro-Ambiental, os tais “brindes” que o agricultor recebia e não esperava, e dos quais prescindiria sem azedume, se as razões que levaram à adopção dessas medidas, fossem aceitáveis!. Mas não foram, porque o que o agricultor beneficiário destas áreas tinha a fazer (manter a actividade agrícola e apresentar anualmente a renovação da candidatura ao subsídio) foi feito, pontual e escrupulosamente. Quem não se fez honrar com o cumprimento das suas obrigações, foram os serviços da Agricultura, na circunstância o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que em 2004 apareceu a coadjuvar o INGA e, em Outubro de 2008 (também ele sem pôr o pé no terreno e se dar ao cuidado de averiguar  exactamente o que passava), passou a enviar aos agricultores, nomeadamente aos contemplados com subsídios da Actividade Agrícola em Zona Desfavorecida, cartas registadas com aviso de recepção, a exigir a reposição de montantes considerados indevidamente recebidos e com a ameaça da instauração de processos de execução fiscal, se não fossem pagos. Fundamentando a sua decisão na suposta razão de não terem os destinatários dado cumprimento a essa actividade.

Agricultura desfavorecida

A ilustrar estes tristes episódios, está o controverso facto do que se passou com um desses agricultores: estava a procurar esclarecer com o INGA dúvidas acerca do subsídio agro-ambiental, quando recebeu do IFAP uma carta (datada de 15/10/08) a exigir-lhe a reposição de 374,85 euros, por não cumprimento de actividade agrícola em zona desfavorecida.
Não estava em falta e protestou.
Respondeu, o IFAP (repare-se em que termos) que “na sequência das suas cartas de Novembro de 2007 e Maio de 2008 (endereçadas ao INGA, na procura do esclarecimento das referidas dúvidas) verificámos que quer em 2007 quer em 2008 fez o pedido único, o que pressupõe que manteve a actividade agrícola”. No entanto “como não preencheu o Anexo das Medidas Agro-Ambientais (o tal diferendo em fase de esclarecimento com o INGA) não tem direito à ajuda de 2007 e 2008, mas também não será penalizado com a devolução das ajudas que recebeu nos anos anteriores”. Que veredicto!
Admitir que quer em 2007 quer em 2008 o agricultor manteve a actividade agrícola não será reconhecer, “ipso-facto”, que cumpriu as suas obrigações?
Poquê, então, privá-lo, de gozar dessas ajudas e não o penalizar? Porque melhor convinha aproveitar essa situação, para a fazer servir de “moeda de troca” para não ter de pagar um cêntimo ao lavrador? Foi sim, senhor Ministro, indubitávelmente, este o propósito!. E será isto fazer justiça?!.


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