Incio : Economia : AEA/AIA contesta Taxa Social Única e Código do Trabalho
AEA/AIA contesta Taxa Social Única e Código do Trabalho
por SP em Fevereiro 21,2009
A Associação Empresarial de Águeda (AEA/AIA) reclamou ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social sobre “a taxa social única dos contratos a termo e a apressada entrada em vigor do novo Código do Trabalho”.
O novo código , segundo o presidente Ricardo Abrantes, “representa o aumento do custo da contratação de trabalhadores, que nada favorece a criação de novos postos de trabalho” e “é contrário às medidas de apoio ao emprego anunciadas pelo Governo, que baixou, em Janeiro, a taxa social única para as empresas com menos de 49 trabalhadores”. Face à recessão que o país atravessa e ao aumento drástico do desemprego, “seria expectável que o governo baixasse a taxa para promover o emprego e não o contrário”, refere a AEA/AIA, no documento enviado ao ministro Jaime Silva. Aliás, sublinha, da redução prevista na Portaria nº 130/2009, “ficam de fora as médias empresas, as que empregam entre 50 e 249 trabalhadores e são parte significativa do tecido empresarial e importante na empregabilidade no país”. A AEA/AIA reconhece “a bondade da medida de apoio às pequenas empresas”, mas frisa que “não deixa de ser irónico excluir uma boa “fatia” das entidades empregadoras nacionais, que, por um trabalhador, não beneficiarão dessa interessante medida governativa”. “Recebemos muitos protestos de associados de média dimensão, que ficam desapoiados financeiramente de todas as maneiras, pois não são contemplados com as medidas protectoras às pequenas empresas, nem das ajudas às grandes”, refere a AEA/AIA. Relativamente ao novo código, ainda falta regulamentar os regimes jurídicos dos acidentes de trabalho e higiene, segurança, saúde do trabalho; das contra-ordenações laborais; procedimento disciplinar; do trabalhador estudante; e da matéria da maternidade e paternidade (parentalidade). “A apressada entrada em vigor, vai criar muitos problemas, numa conjuntura tão delicada como aquela que vivemos. Falta publicar muita regulamentação, o que significa que, durante muito tempo, vão coabitar os dois códigos do trabalho, o velho e o novo, só gerando confusão, incerteza e indecisão”, considerou Ricardo Abrantes, sugerindo que “seria preferível aguardar pela completa regulamentação e então, sim, de forma clara e transparente, vigorar a nova regulamentação e evitar inúmeros problemas, confusão e encargos para as empresas”.
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