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Complemento Social para Idosos

por SP em Outubro 25,2008

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O Salão Nobre da Câmara Municipal de Águeda acolheu, no dia 22 de Outubro, uma sessão de esclarecimentos sobre o Complemento Solidário para Idosos (CSI), promovida pelo Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro e com a presença de António Celestino de Almeida, Director do Centro Distrital de Segurança Social, e do vice-presidente Jorge Almeida.

O objectivo foi esclarecer as dúvidas , desmistificar ideias criadas e sensibilizá-los sobre o CSI, tendo sido dado a conhecer o novo formulário/requerimento, as alterações das condições de acesso e quais os beneficiários. Esta medida tem como intuito diminuir a taxa de pobreza dos idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, no concelho de Águeda contabilizando-se cerca de 2500 que poderão vir a beneficiar de um complemento que lhes permite aumentar os seus rendimentos.

“Esta medida adoptada pelo Governo revela-se de extrema importância para melhorar a qualidade de vida dos nossos idosos, tendo em conta que muitos vivem com baixas pensões. Portanto, numa altura da vida em que aumentam os gastos de saúde, os apoios em medicamentos e outros benefícios atribuídos constituem um enorme desafogo”, salientou Jorge Almeida.

A sessão teve como principal público-alvo os Presidentes de Junta, tendo em conta a proximidade destes com as populações e pelo facto de serem interlocutores privilegiados no domínio do atendimento e acompanhamento social.

Destinatários

O CSI constitui uma prestação do subsistema de solidariedade destinada a pensionistas com mais de 65 anos, assumindo-se como um complemento aos rendimentos preexistentes, sendo o seu valor definido por referência a um limiar fixado anualmente (€4800 ilíquidos anuais) e a sua atribuição diferenciada em função da situação concreta do pensionista que o requer.

Têm direito ao Complemento Solidário para Idosos os titulares de pensões de velhice e sobrevivência ou equiparadas de qualquer sistema de protecção social nacional ou estrangeiro, que residam legalmente em território nacional e satisfaçam as condições previstas. Também os cidadãos nacionais que não reúnam as condições de atribuição da pensão social por não preencherem a condição de recursos e os titulares de subsídio mensal vitalício que satisfaçam as condições de atribuição.



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