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Águeda: Taxa municipal sobre edifícios degradados

por SP em Setembro 23,2008

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Os proprietários de edifícios degradados vão ter de os reparar devidamente e pagar uma taxa municipal fixada em 30% sobre o IMI.
A taxa é aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, “não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
O executivo camarário, considerando “a necessidade de combater a desertificação dos centros urbanos e evitar a sua degradação”, aprovou e vai propor à Assembleia Municipal a majoração da taxa do imposto municipal sobre prédios urbanos degradados, situados na zona histórica da cidade, em 30 %, para vigorar já no próximo ano de 2009.



 























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