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Violador de menor condenado a pena suspensa por 5 anos

por JACINTO MARTINS em Maio 09,2008

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Um homem de 40 anos C. Pereira, foi condenado a uma pena de suspensa, por cinco anos e ao pagamento de uma indemnização no valor de 7.500 euros a uma rapariga que violou em Março de 2004, depois de, com apoio de dois colegas, a ter metido à força num carro, levando-a para um pinhal próximo do Fontão, freguesia de Angeja.

A menor, na altura tinha 13 anos e terá sido ameaçada com uma pistola e amarrada pelos dois comparsas do autor da violação, C. Rico e P.Silva, os quais foram igualmente condenados a dois anos e oito meses e a dois anos e dez meses de prisão, respectivamente, mas o tribunal de Albergaria-a-Velha, presidido pelo juiz Raul Cordeiro, que ditou a sentença no passado dia 8 de Maio, suspendeu as penas, pelo mesmo período, considerando que os dois arguidos cometeram crime de rapto.

O facto de nenhum dos arguidos ter antecedentes criminais contribuiu para que as penas ficassem suspensas, embora o juiz tenha criticado severamente o trio, que na perspectiva de Raul Cordeiro «cometeram um crime grave», sendo certo que as mulheres «não se conquistam pela violência, mas por  actos de afectividade». O principal arguido tem agora meio não para liquidar os 7.500 euros em que foi condenado a pagar à jovem ofendida.
 



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