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ÁGUEDA: A PROIBIÇÃO DE FUMAR

por SP em Janeiro 03,2008

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A Associação Comercial de Águeda (ACOAG) disponibiliza a todos os comerciantes os dísticos de Fumadores e Não Fumadores, obrigatórios desde Janeiro de 2008, em todos os estabelecimentos.

A interdição ou o acon-dicionamento de fumar está regulamentado no artigo 6.º, Capítulo II, da Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que define a obrigatoriedade de serem «assinalados pelas respectivas entidades competentes, me-diante a afixação de dísticos com fundo vermelho (…). «As áreas onde é permitido fumar são identificadas mediante afixação de dísticos com fundo azul (…)”, refere a lei.

Os dísticos, para além da cor que os diferencia, mediante Fumadores ou Não Fuma-dores, devem obedecer às seguintes regras: incluir a legenda a branco; identificar a respectiva lei, na parte inferior do dístico; ter as dimensões mínimas de 160mm * 55mm; e ser afixados de forma a serem visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos. No caso dos dísticos de Não Fumadores, devem ainda incluir cruz a branco e montante da coima máxima aplicável aos fuma-dores que violem a proibição de fumar.
ACOAG enviou para todos os associados, gratuitamente, um dístico de Fumador e de Não Fumador. Os restantes dísticos que queiram adquirir serão vendidos a 0,25 euros (para associados) e a 0,5 (para não associados).


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