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Águeda: Protocolo da UBA reforça a união das Bandas
A União de Bandas de Águeda (UBA) e as cinco bandas associadas estabeleceram um protocolo, que se comprometem mutuamente a respeitar e a cumprir, com vista ao “fortalecimento da sã convivência e dos laços de solidariedade institucional que as deve unir”.
O protocolo de oito pontos, é o seguinte: 1 - Nenhuma Banda associada da UBA poderá integrar um instrumentista oriundo de outra Banda, associada da UBA, sem ter previamente contactado e obtido o consentimento, por escrito, da direção da Banda de origem do mesmo. 2 – As Bandas associadas da UBA comprometem-se a não acolher, mesmo para um serviço eventual, qualquer músico que tenha sido suspenso ou expulso de uma das outras, em virtude comportamento culposo ou incorreto do mesmo - designadamente por provocação repetida de conflitos entre os músicos, desinteresse pelo cumprimento com a diligência devida de obrigações inerentes ao bom desempenho do serviço ou por quaisquer atos que possam pôr em causa o bom nome da Associação a que pertence - sem que tenha decorrido o prazo de dois anos contados da data da sua suspensão ou da expulsão. 3 – Ocorrendo o incumprimento dos números 1 ou 2, a Banda a que o instrumentista pertencia deve comunicar tal facto à direcção da UBA, no prazo máximo de oito dias. 4 - A Banda que não cumpra o disposto nos números 1 ou 2 do protocolo será penalizada com a perda do subsídio da UBA, pelo período de dois anos, durante os quais não poderá usar a simbologia da UBA e deixará de ter representação da mesma no seu aniversário, festas ou outras manifestações que promova. 5 - Se durante o período referido no número anterior a Banda penalizada reincidir, sofrerá nova e igual sanção por cada infração que cometa. 6 - A Banda que viole por três vezes as obrigações assumidas, poderá ser destituída de associada da UBA, por proposta da Direcção que venha a ser aprovada em Assembleia Geral por, pelo menos, três quintos dos votos das associadas. 7 – Qualquer Banda poderá solicitar a colaboração pontual de um músico de outras, podendo este prestar tal colaboração, logo que não colida com qualquer serviço da sua Banda, podendo até utilizar o instrumento que lhe está distribuído. 8 – As associadas da UBA atribuem à Direcção da Associação o poder/dever de arbitrar qualquer diferendo que possa surgir e não tenha sido possível dirimir através do diálogo entre as respectivas direcções, ficando as Bandas obrigadas a acolher e cumprir a decisão que vier a ser proferida pela UBA. Águeda, 27 de Abril de 2012.
O documento é assinado pelas direcções da UBA, Banda Marcial de Fermentelos,Associação Musical e Recreativa Castanheirense, Sociedade Musical Alvarense, Associação Cultural e Recreativa Banda Nova de Fermentelos e Sociedade Recreativa e Musical 12 de Abril de Travassô
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