A Assembleia Municipal de Águeda aprovou a majoração, em 30%, da taxa do IMI sobre os prédios urbanos degradados e o agravamento, para o triplo, no caso dos prédios urbanos devolutos, ou em ruínas.
A majoração do IMI, para 30%, foi aprovada por maioria (abstenção de João Coelho, do PSD) e o agravamento dos prédios urbanos devolutos ou em ruínas, para o triplo, foi aprovado por unanimidade. “O objectivo não é a colecta, mas a eficácia da medida, em si”, observou António Martins (CDS), que desafiou Gil Nadais a “usar da lei“ para penalizar proprietários menos zelosos.
p IRS: A participação variável do IRS para os residentes com domicílio fiscal no concelho de Águeda, foi fixada, por unanimidade, em 2% (podia ir até aos 5%).
p DERRAMA: O órgão deliberativo aprovou, por maioria (abstenções de Alberto Marques e Marlene Gaio), uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para sujeitos passivos que tenham volume de negócios superior a 100.000 euros.
p TDP: A Taxa de Direitos de Passagem (TDP), habitualmente imputada nas facturas dos consumidores, não será aplicada em 2014.
IMI na Região
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis aprovada para o município de Águeda, de 0,3%, é igual à esmagadora maioria dos valores que serão praticados na região.
As taxas a aplicar nos municípios que fazem fronteira com Águeda, são as seguintes:
p Albergaria: 0,3%.
p Anadia: 0,3%.
p Aveiro: 0,3%.
p Oliv. Bairro: 0,31 a 0,39%.
p Sever Vouga: 0,31 a 0,39%.
p Mortágua: 0,3%.
p Oliv. de Frades: 0,3%.
p Tondela: 0,3%.
p Vouzela: 0,3%.