Borralha: Supremo manda indemnizar família de mulher morta em explosão
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que a família da mulher que há cerca de 15 anos faleceu na Borralha, vítima de explosão de gás na sua habitação, seja indemnizada em 332.123 euros, por danos morais e patrimoniais causados.
O acórdão do STJ é de 22 de Maio passado e descreve que o acidente ocorreu a 17 de Agosto de 1998, quando Maria do Rosário, na altura com 32 anos, desceu à cave da residência, para ligar a máquina de lavar roupa. A explosão deu-se precisamente quando a vítima ligou a máquina e, segundo o acórdão, ficou a dever-se à acumulação de gás de uma fuga no ramal existente, indevidamente tamponado com rolha de cortiça. Da explosão resultou a destruição da habitação e queimaduras em cerca de 70% do corpo da mulher, que, não resistindo aos ferimentos, acabou por falecer, dias depois, no Hospital de São José (Lisboa). A família da vítima intentou uma acção no tribunal, a pedir a condenação da empresa que concluiu a instalação da rede de gás, do seu gerente e de dois funcionários, além de um terceiro trabalhador, que instalou o ramal na cave da habitação, que não estava previsto no projecto, assim como uma indemnização de 1.108.269,07 de euros. O Juízo de Grande Instância Cível de Anadia acabou por absolver o gerente da empresa, condenando os restantes arguidos a pagar uma indemnização de 332.123 euros, fixando a percentagem de 55% para a empresa Jorge Vidal, Lda. (182.667,65) e 15% por cada um dos três restantes arguidos (49.818,45, cada). Os arguidos recorreram para a Relação de Coimbra, que confirmou a decisão da primeira instância, e, depois, para o STJ, que não lhes deu razão, confirmando o acórdão recorrido. Agora, podem ainda recorrer para o pleno do STJ.
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