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Denúncia da AEA: Saque do estado aos contribuintes
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A AEA denunciou ao Ministro das Finanças o “saque aos bolsos dos contribuintes”, no caso da tributação autónoma “indevidamente cobrada em 2008”.
O Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (CIRC), agravou a tributação autónoma de 5% para 10% sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos. A lei foi aplicada com efeitos retroativos a 1 de Janeiro de 2008, o que “é manifestamente inconstitucional, pois viola o princípio da não retroactividade da lei fiscal”, sendo pública, diz a AEA, “a existência de decisões do Tribunal Constitucional, julgando inconstitucional a parte em que faz retroagir a 1 de Janeiro de 2008”. “É do nosso conhecimento - diz a AEA/AIA - que várias empresas, sentindo-se lesadas e enganadas e por indicação do próprio Ministério das Finanças, pediram a revisão oficiosa do acto nos termos do artº. 78.º da Lei Geral Tributária”. No entanto, o mesmo Ministério indeferiu, posteriormente, tais pedidos, por “não estarem reunidos os pressupostos para a revisão da matéria tributável”. “O Ministério, com este comportamento, favorece as grandes empresas, que dispõem de recursos para fazer prevalecer a lei em tribunal e a serem ressarcidas dos valores que pagaram em excesso” e, ao contrário, doz a AEA, “as PME’s vêem-se inibidas de recorrer à justiça, face aos elevados custos e morosidade e à sua debilidade financeira”.
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