A suspensão do actual modelo de avalição dos professores
O Projecto de Lei, aprovado pela Assembleia da República, que revoga o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, põe fim a algo a que não se poderia chamar um modelo de avaliação do desempenho dos docentes. Na verdade, o Decreto Regulamentar 2/2010 era uma caricatura do primitivo diploma apresentado por Maria de Lurdes Rodrigues, que nunca mereceu o acordo das organizações sindicais, sendo, pelo contrário, um dos grandes e graves motivos que originaram as maiores manifestações de desagrado da classe docente contra um Governo da República. Se o diploma da anterior Ministra era mau, este “resto”, a que a contestação docente o reduziu, em nada contribuía para uma avaliação rigorosa e justa dos docentes nem, muito menos, promovia a melhoria do desempenho profissional dos professores nem tão pouco o aumento da qualidade do ensino ou sequer a melhoria dos projectos educativos das escolas. O Decreto Regulamentar 2/2010 era tão só uma fonte de conflitos, de problemas evitáveis, de desgaste absurdo gerado por uma excessiva burocracia, realidade frequentemente denunciada pelas escolas, pelos avaliadores, pelos avaliados e por muitos académicos e especialistas nesta matéria. Todavia, o Governo prosseguiu a sua actividade baseado em axiomas tão frágeis que não chegam a passar de slogans, como por exemplo “foi um erro suspender a avaliação dos docentes porque ela era essencial à melhoria da qualidade do ensino”. Mas quem disse que a avaliação do desempenho não é útil? Ninguém. Nem os educadores e professores como certa gente gosta de propalar. O que estava em causa era este “modelo” de avaliação. Uma avaliação cuja finalidade fundamental era hierarquizar os docentes de modo a que um significativo número não chegasse ao topo da carreira. A qualidade está no poupar. Quanto ao resto, estávamos perante uma avaliação assente num diploma falho de rigor científico por parte do ME, perante uma farsa que o Governo promovia sem qualquer sustentação válida, até porque ele gerador de graves iniquidades. Efectivamente, o “modelo” de avaliação, ora suspenso, é um delírio. Ele repousa sobre dezenas de indicadores que, segundo o ME, traduzem o desempenho docente em evidências. Esses indicadores reportam-se a mais de uma dezena de domínios que caracterizam a actuação profissional dos docentes e referem-se a vários níveis. Cada um destes níveis tem múltiplos descritores que atingem mais de sete dezenas. Em síntese, estamos perante um inferno de burocracia que esmaga os avaliados e angustia os avaliadores, na sua esmagadora maioria sem formação para o desempenho de tão exigentes e complexas funções. Seria este um modelo simples, claro, justo e rigoroso? A minha experiência de 15 anos de avaliação de professores estagiários, em diversas circunstâncias e sob diversos modelos, diz-me que não. Por isso, esta suspensão, para ser proveitosa, deve permitir negociar, de um modo realista, ponderado e amplo, um novo modelo de avaliação do desempenho dos docentes que contribua para a melhoria efectiva da qualidade do ensino. Se assim acontecer valeu a pena esta suspensão, apesar de repousar num frágil articulado legislativo.
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