Trofa: Tesoureira da Junta de Freguesia "ratificada" pelo Tribunal
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro indeferiu o pedido de impugnação da eleição da tesoureira da Junta de Freguesia da Trofa. O executivo do CDS/PP pode, finalmente, ser totalmente instalado.
A impugnação foi solicitada por Luís Costa, eleito do PSD e presidente da Assembleia de Freguesia da Trofa, que alegou ser a eleição de 18 de Janeiro de 2010 “uma repetição do acto de 28 de Outubro de 2009” - que ele próprio já contestara e que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro mandara repetir. Os eleitos do PSD (4) e do PS (1), a 10 de Novembro de 2009, questionaram o modo de votação, alegando “não se poder votar contra a proposta apresentada” e sugerindo a suspensão da AF, o que a mesa (presidida por Carlos Silva, o mais votado de Outubro de 2009) recusou. Foi então eleita Patrícia Martins, como tesoureira. Luís Costa (PSD) impugnou a eleição, através de processo de contencioso eleitoral, repetindo-se o acto eleitoral a 18 de Janeiro. E voltou a acontecer o mesmo: o CDS/PP propôs a eleição de Patrícia Martins e os eleitos do PSD e do PS não votaram. Recorrendo Luís Costa. Foi eleita, com quatro votos a favor e cinco abstenções. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, analisando a impugnação, considerou que”os membros da Assembleia de Freguesia, incluindo o autor (Luís Costa), estavam devidamente esclarecidos quanto ao método de votação”, tendo “recusado exercer o direito de voto, por não concordarem com a forma”. O TAFA, agora, decidiu “improceder o pedido impugnatório da eleição de Patrícia Martins” para tesoureira (...), indeferindo “os formulados pedidos de declaração de nulidade e de anulaçao do acto eleitoral”. Carlos Alberto Silva (CDS/PP), o presidente da Junta de Freguesia, manifestou-se “satisfeito com a decisão do tribunal”. “O que espero é que, de uma vez por todas, nos deixem trabalhar, como nos propusemos na campanha eleitoral, para servir a freguesia da Trofa”, disse a SP. Luís Costa, também ouvido por SP, comentou que “vai analisar a decisão do Tribunal”, para, depois, “tomar as medidas que forem consideradas oportunas”.
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