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SOLICITADORA DE EXECUÇÃO É PROFISSÃO DE RISCO
Dec 12,2007 00:00
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RSP
Abília Alves Gomes está inscrita na Câmara de Solicitadores desde 1993 e dedica-se em exclusivo à solicitadoria de execução desde 2003. É a mais antiga da praça de Águeda. SP foi saber que profissão é esta.Abília Gomes fez-se acompanhar do colega Manuel Rascão Marques na conversa com SP, e admitiu “alguma dificuldade” no início da sua actividade, “que teve a ver com a falta de cooperação”. Garantindo que gosta do que faz, Abília Gomes considera que a sua profissão acarreta “riscos de ordem física, por estarmos a lidar com situações delicadas” e entende que é necessária “seriedade” no exercício da actividade. SOBERANIA DO POVO (SP): Quais são as funções, afinal, de um solicitador de execução? ABÍLIA GOMES (AG): Antes de mais, um solicitador de execução é um solicitador que tem uma especialização. As funções do solicitador de execução estão previstas no artigo 809 e reportam-se à recuperação de um crédito, sendo que para isso actua sob controle do juíz de processo, executando todas as funções processuais, nomeadamente citações, notificações, penhoras, vendas, tudo com o objectivo da recuperação de um crédito e sempre dentro da legalidade. SP: Podemos considerar que um solicitador de execução é um misto de advogado, de procurador e de consultor jurídico? AG: Não! Um solicitador de execução age de forma independente e em representação do tribunal. Nunca representando qualquer das partes. SP: Sabendo-se que os solicitadores de execução foram criados por decreto lei em Setembro de 2003, quatro anos volvidos, que balanço se poderá fazer ao desempenho destes novos agentes da justiça? AG: O balanço, de acordo com os dados do Ministério da Justiça (MJ), pode dizer-se que é bom, apesar do Estado não ter facultado os meios dispostos na lei e haver alguma resitência inicial por parte dos outros operadores judiciários. Mesmo assim, de acordo com as últimas estatísticas divulgadas pelo MJ o terminus das acções executivas aumentou em 22%, o que significa que o processo executivo esta mais célere. E mais célere seria se, nomeadamente, houvesse maior colaboração do Ministerio das Finanças, dos senhores mandatários e dos senhores juizes. E que fossem disponibilizadas as bases de dados prometidas, pondo-se em prática um dos princípios do código de processo civil, que é o da cooperação. SP: Teve dificuldades no início de carreira? Com que problemas é que se debateu aquando da instalação do seu gabinete? AG: Tivemos alguma dificuldade, que teve a ver com a falta de cooperação e de termos iniciado a actividade com legislação a sair. SP: Os solicitadores de execução são, deduzo, profissionais independentes. Quais são os riscos de exercer a actividade por sua conta? AG: São os riscos normais de uma profissão liberal, acrescidos, neste caso, de riscos de ordem física, por estarmos a lidar com situações delicadas. Não tenho tido problemas de maior, mas, por exemplo, tenho conhecimento de uma colega que foi sequestrada em Vila Nova de Famalicão e outros que foram agredidos em vários pontos do país, no norte, em Pombal... SP: A que tipo de formação está sujeito um solicitador de execução? AG: Previamente, terá que possuir uma licenciatura em solicitadoria ou direito. Depois, terá que se inscrever na Câmara de Solicitadores, sendo necessário um curso de especialização. SP: E que tipo de poderes tem? AG: Os poderes previstos na lei. SP: Que são suficientes ou insuficientes? AG: Nalguns casos são insuficientes, a exemplo do que se passa com os nossos colegas da União Europeia. SP: Por exemplo? AG: Olhe, por exemplo nas questões relacionadas com a penhora bancária e no recurso à força policial. Parece-me que seria dispensável a necessidade de intervenção do juíz neste caso, de modo a dar maior celeridade aos processos. SP: Para lá da boa capacidade de gestão, da auto-disciplina e da motivação, que mais se exige a um solicitador de execução? AG: Seriedade! SP: O número de solicitadores tem vindo a crescer de forma acentuada nos últimos anos. Que ideia se pode retirar deste facto? AG: Que o procedimento está a melhorar e a tornar-se mais eficaz e que é uma oportunidade de mercado para os solicitadores e para os advogados que se têm inscrito na Câmara de Solicitadores. SP: Havendo duas listas na corrida à liderança do Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores, (eleições a 17 de Dezembro), quem é que vai apoiar? AG: Vou apoiar a Lista A e o meu colega Manuel Rascão Marques, que me parece ser a pessoa mais indicada para conduzir os destinos do Conselho Regional, na defesa dos interesses da classe de solicitadores. |